COMUNICADO URGENTE: DECISÃO JUDICIAL
- Sindicato Servidores de Assis
- 19 de mar. de 2016
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O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ASSIS E REGIÃO, por ato do seu Presidente PAULO CESAR TITO e em cumprimento à decisão judicial de 18/03/2016 proferida pela MMª. Juíza MARCELA PAPA PAES no Processo n.º 1002078-47.2016.8.26.0047 da 1ª Vara Cível de Assis/SP, comunica que as deliberações tomadas pelos servidores municipais nas Assembléias Gerais realizadas nos dias 07 e 15/03/2016 DEVERÃO RESPEITAR, IMEDIATAMENTE, a medida liminar para que:
A) mantenha 100% (CEM POR CENTO) do efetivo relacionado aos serviços públicos nas áreas de SAÚDE, EDUCAÇÃO e COLETA DE LIXO DOMICILIAR E HOSPITALAR em funcionamento;
B) mantenha 30% (TRINTA POR CENTO) do efetivo relacionado aos demais serviços públicos em funcionamento;
C) se ABSTENHA de coagir ou impedir o acesso dos servidores municipais que não aderiram ao movimento grevista ao seu local de trabalho;
O SINDICATO informa que avaliará a possibilidade de recorrer da decisão e até determinação em contrário 100% dos servidores lotados na SECRETARIA DA SAÚDE, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e no setor da COLETA DE LIXO, assim como 30% dos demais setores, deverão retornar imediatamente às suas atividades.
A LIMINAR NÃO ACABA COM A GREVE e a paralisação está mantida em 70% (SETENTA POR CENTO) em todos os outros demais departamentos da prefeitura municipal, até nova decisão em assembleia. As manifestações através de faixas e cartazes também não estão proibidas, de forma que todos podem continuar com a mobilização, pois a LUTA PELA DIGNIDADE DO SERVIDOR CONTINUA!
Assis/SP, 19 de março de 2.016
PAULO CESAR TITO - Presidente
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