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AÇÃO JUDICIAL DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO

  • Foto do escritor: Sindicato Servidores de Assis
    Sindicato Servidores de Assis
  • 14 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

O Sindicato dos Funcionários e Servidores de Assis e Região comunica sobre a Sentença que Transitou em Julgado do Processo nº 107139-54.2014.8.26.047 referente a Ação Judicial Coletiva movida pelo SINDICATO para o cumprimento da Lei Municipal nº 3.478/96 que criou o "ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ASSIS" .


A AÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO foi julgada parcialmente procedente. A sentença determina que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS e o ASSISPREV deverão fazer a atribuição de pontos e o reenquadramento salarial de todos os professores e demais profissionais do Quadro do Magistério Municipal durante a vigência do antigo estatuto do magistério, e a partir do novo estatuto ( Plano de Carreira 2011) NUNCA PAGAR PISO SALARIAL MENOR do que o verificado no reenquadramento.


A Assessoria Jurídica do Sindicato feita pelo escritório Benelli Frederico e Almeida Advogados Associados, através do Dr. Fabiano de Almeida informa a todos os servidores ativos e inativos do quadro do magistério público municipal que as diferenças são devidas de 2009 até o apostilamento, que realizado o procedimento, beneficiará a todos professores, indistintamente.


A diretoria do SINDICATO não tem medido esforços para amparar toda a categoria na esfera administrativa ou judicial. Essa Ação Judicial é apenas um dos casos definidos por sentença! !!!! Existem outras ações em curso que ainda não possuem decisão definitiva e em breve noticiaremos seus termos a todos vcs!!!!!!


IMPORTANTE: Essas Ações Judiciais beneficiam a todos os servidores da categoria, indistintamente. NÃO É NECESSÁRIO INGRESSAR COM QUALQUER AÇÃO INDIVIDUAL e quem assim fizer ficará automaticamente desenquadrado das ações coletivas e correrá riscos de suportar sentenças desfavoráveis.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição no SINDICATO.

Abraços.

Paulo César Tito - Presidente.

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