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DECISÃO JUDICIAL: DIVISOR DE HORAS EXTRAS

  • Foto do escritor: Sindicato Servidores de Assis
    Sindicato Servidores de Assis
  • 14 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

Aos Servidores Municipais da Prefeitura de Assis, depois do SINDICATO receber a imposição de multa pela GREVE, agora será a vez da prefeitura de Assis pagar com a mesma moeda.


A Prefeitura Municipal de Assis, FAC-Fundação Assisense de Cultura e Autarquia Municipal de Esportes precisam implantar em Folha de Pagamento no Prazo de 30(trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, os divisores de HORAS EXTRAS 150 e 200 para os cargos que atualmente recebem com base nos divisores 180 e 220. A ação beneficia a todos servidores que tenham executado horas extras de 2007 até hoje e as diferenças desse período deverão ser indenizadas a todos, indistintamente.


Maiores informações procurem a sede do SINDICATO ou pelo fone: (18) 3022-1380. Atenciosamente,


Paulo César Tito

Presidente


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